CONSTRAN INTERNACIONAL
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1. INTRODUÇÃO
Os princípios éticos que orientam nossa atuação também fundamentam nossa imagem de empresa sólida e confiável.
Este Código de Ética e Conduta da CONSTRAN INTERNACIONAL CONSTRUÇÕES S.A. (“CONSTRAN”) reúne as diretrizes e princípios que devem ser observados e adotados por todas as empresas que fazem parte da Organização UTC, para nortear as ações e relações com o público com o qual se relacionam, tais como: colegas de trabalho, clientes, fornecedores, governo, empresas consorciadas, parceiros de negócio, sociedade e comunidades atendidas e acionistas, no que concerne a aspectos éticos e morais.
Esses princípios devem ser observados para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades, bem como orienta a conduta pessoal e profissional de todos os Colaboradores, independentemente de cargo ou função que ocupem.
Este Código reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos no mercado em que atuamos.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código de Ética e Conduta é aplicável a todos os Colaboradores e empresas da Organização UTC, composto por empresas coligadas que têm a UTC Participações S.A. como acionista comum, bem como a Terceiros.
Colaborador(es): significam os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores, acionistas e demais representantes da CONSTRAN que atuem em qualquer das afiliadas, coligadas, controladas e consórcios dos quais a empresa participe.
Terceiro(s): significam os profissionais, empresas contratadas que não sejam Colaboradores, mas se apresentam em nome da CONSTRAN ou atuam (direta ou indiretamente) no interesse ou em benefício da CONSTRAN, bem como os fornecedores e prestadores de serviços.
3. OBJETIVOS
Estabelecer os princípios e valores da CONSTRAN e regular o exercício das atividades profissionais da mesma, sobretudo no que diz respeito à integridade, legalidade, clareza de posições e ao decoro, com o intuito de motivar o respeito e a confiança entre os membros da equipe e do público em geral.
Ser uma referência, formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional de todos os Colaboradores, de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno e externo.
Apresentar os princípios e valores da CONSTRAN ao público com o qual ela se relaciona, tais como clientes, fornecedores, parceiros de negócio e empresas consorciadas, os quais deverão ser observados pelos mesmos.
Conduzir as atividades da CONSTRAN de forma correta, íntegra e eficiente, visando atingir os melhores resultados e obedecendo às normas e legislação aplicáveis.
4. PRINCÍPIOS ÉTICOS DA CONSTRAN
O respeito pelas leis e regulamentos aplicáveis dos países onde operamos constitui um princípio fundamental da CONSTRAN. As decisões da CONSTRAN devem contemplar a justiça, a legalidade e as boas práticas de governança corporativa e contábeis.
A honestidade, o direito à privacidade, a dignidade, o respeito, a lealdade, a responsabilidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a qualidade, a confiança, a transparência, a segurança e a consciência dos princípios éticos são os valores maiores que orientam a relação da CONSTRAN com o público com o qual ela se relaciona.
A CONSTRAN busca atingir níveis crescentes de qualidade e rentabilidade, com competência e responsabilidade social, valorizando seus Colaboradores através da priorização às questões de saúde, segurança e preservação do meio ambiente.
A CONSTRAN não apoia nem promove a prática do favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas (nepotismo).
A CONSTRAN não apoia nem promove a prática de fraudes de qualquer natureza.
A CONSTRAN tem o compromisso de cumprir com a legislação aplicável e as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), incluindo, mas não se limitando, à: anticorrupção, prática de concorrência leal, não concordância com a pirataria, sonegação fiscal e contrabando, e suas operações devem estar em concordância com tais princípios.
É dever de todos os Colaboradores cumprir e fazer cumprir com as disposições desse Código, ficando atribuído aos líderes o dever adicional de divulgar e assegurar o cumprimento deste Código em suas respectivas áreas de trabalho.
Qualquer indução de terceiros ao cometimento de ilegalidades ou colaboração com estas não refletem os princípios da CONSTRAN, sendo certo que os responsáveis por tais condutas serão devidamente punidos disciplinarmente, independentemente das sanções legais previstas.
5. AMBIENTE DE TRABALHO E EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
Os direitos individuais são legítimos e devem ser respeitados.
A CONSTRAN proporciona a seus Colaboradores um ambiente de trabalho adequado, visando a segurança, a higiene, a saúde e ao bem-estar.
A CONSTRAN promove práticas de gestão que fortalecem o foco nos resultados, a motivação, satisfação, iniciativa responsável e comprometimento de seus Colaboradores.
No exercício de suas atividades, os Colaboradores devem preservar o patrimônio da empresa, tais como seus imóveis, equipamentos, materiais, informações tecnológicas e estratégicas, bem como suas bases operacionais, entre outros ativos da CONSTRAN.
Ao definirem a sua apresentação profissional, os Colaboradores devem procurar levar em conta o tipo de atividade que executam, o público com o qual entram em contato e os hábitos culturais e empresariais da região ou país onde trabalham.
É proibido beber em serviço, fazer uso de drogas ou praticar qualquer atividade que prejudique o ambiente de trabalho.
É proibido retirar sem autorização qualquer veículo, equipamento, objeto ou documento da empresa.
É proibido usar qualquer tipo de arma no ambiente de trabalho.
É proibido fazer campanha política dentro da empresa ou durante o trabalho.
É proibido fazer campanha sindical dentro da empresa ou durante o trabalho.
5.1. No exercício do cargo ou função, os Colaboradores
Devem buscar o melhor resultado para a CONSTRAN, mantendo sempre uma atitude transparente, de respeito e colaboração, com o público com o qual se relaciona.
Devem exercer suas funções e autoridade, com espírito empreendedor e de superar desafios, visando aos interesses da CONSTRAN.
Não devem usar cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência com o fim de obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
Devem exercer suas atribuições com efetividade, eliminando situações que levem a erros, atrasos na prestação do serviço, ou acidentes de trabalho.
Não devem alterar nem deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados.
Devem enfatizar a integração e o desenvolvimento de trabalhos em equipe.
Devem tratar o público com o qual se relaciona de maneira respeitosa e cordial.
Devem desenvolver as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência.
Não devem realizar, exigir ou aceitar pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação e com relação às políticas e procedimentos internos da CONSTRAN.
Devem escolher e contratar Terceiros com base em critérios técnicos, profissionais e éticos.
Devem exercer concorrência livre e leal com as demais empresas atuantes no mesmo segmento.
Não devem divulgar informação que afete a imagem dos concorrentes ou contribuam para divulgação de informações inverídicas sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com respeito.
Devem tratar as informações estratégicas de negócio da empresa com sigilo, sendo expressamente proibida a sua divulgação a qualquer pessoa e empresa que não integrem as relações comerciais da CONSTRAN.
Não devem permitir ou tolerar o ajuste prévio com empresas/pessoas parceiras ou concorrentes, visando à combinação de preços ou acordo com vistas à divisão de mercado ou formação de cartel.
Devem ouvir, avaliar e acompanhar as preocupações, sugestões e críticas de seus colegas de trabalho e subordinados, para agregar novos aprendizados e tecnologia.
Devem promover uma boa relação e respeito entre Colaboradores e a competência individual, não utilizando de critérios de favorecimento ou que envolvam qualquer tipo de discriminação.
Devem buscar o desenvolvimento das competências profissionais de cada indivíduo, através da politica da CONSTRAN de capacitação e treinamento.
5.2. No relacionamento com os colegas, independentemente de hierarquia, cargo ou função dos Colaboradores
Devem agir de forma leal e cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com que se relacionam, respeitando as diferenças individuais.
Devem reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos.
Não devem prejudicar a reputação de colegas por meio de julgamentos preconceituosos, falso testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio.
Não devem buscar obter troca de favores que aparentem ou possam dar origem a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal.
5.3. Relacionamento com os Acionistas
Os Colaboradores devem buscar atingir níveis crescentes de qualidade e rentabilidade, com competência e transparência, de modo a remunerar os acionistas de forma justa e compatível com o capital investido.
5.4. Relacionamento com clientes, parceiros, fornecedores e concorrentes
Os Colaboradores:
Devem tratar clientes, parceiros, fornecedores e concorrentes de maneira respeitosa e cordial, agindo sempre em conformidade com a legislação aplicável.
A CONSTRAN tem o firme compromisso de atuar no mercado de forma leal, alinhada com os princípios constitucionais da livre concorrência, livre iniciativa e oportunidades iguais a todos, em benefício da manutenção da ordem econômica.
5.5. Preconceitos e Discriminação
Os Colaboradores devem promover o bem, agindo sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, estado civil, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
A CONSTRAN repudia qualquer tipo de discriminação seja ela, política, econômica, social, religiosa, de raça, nacionalidade, gênero, idade, estado civil, ou de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação.
5.6. Intimidações
Os Colaboradores:
Não devem tolerar ameaças de qualquer tipo.
Não devem ceder a situações que visem à obtenção de vantagens indevidas.
Não devem se submeter a situações de assédio moral (entendido como o ato de desqualificar repetidamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do Colaborador em função do vínculo hierárquico), ou sexual, e devem denunciar o assediador.
Devem comunicar imediatamente aos seus superiores hierárquicos, para as providências cabíveis, qualquer aliciamento, ato ou omissão que julgam contrários ao interesse da CONSTRAN.
5.7. Utilização de equipamentos e sistemas da CONSTRAN
Os equipamentos, tais como: computadores, celulares e sistemas, incluindo correio eletrônico, são ferramentas de trabalho fornecidas pela CONSTRAN e, portanto, devem ser utilizados exclusivamente para assuntos pertinentes ao seu trabalho. Os Colaboradores devem cuidar sempre da segurança da informação e não disseminar mensagens que possuem conteúdos ilegais, abusivos, pejorativo, pornográficos, racistas e de cunho religioso ou político.
5.8. Veiculação de informações a clientes, parceiros, fornecedores e concorrentes
Os Colaboradores:
Devem divulgar sempre as informações verdadeiras, disponibilizando-as de forma igualitária para todos os interessados. Quando não estiverem autorizados a responder a uma consulta, devem informar tal fato ao demandante.
5.9. Conflito de interesses
Os Colaboradores:
Não devem se envolver em qualquer atividade que seja de interesse conflitante com os negócios da CONSTRAN. O conflito de interesses pode acontecer quando (i) os interesses pessoais do empregado conflitam ou possam conflitar com o desempenho de suas atividades de forma isenta para atender aos interesses da CONSTRAN, (ii) as atividades particulares dos empregados forem incompatíveis com as suas obrigações perante a CONSTRAN, entre outras situações.
Estão proibidos de contratar profissionais ou empresas para quaisquer funções com critério exclusivo baseado em grau de parentesco. Esta regra vale, igualmente, para casos em que o parente ou afim tenha participação em empresa que preste serviços à CONSTRAN.
A CONSTRAN considera que a vida particular dos Colaboradores é um assunto pessoal de cada um, porém, a CONSTRAN informa que a conduta pessoal dos Colaboradores não pode prejudicar a imagem ou os interesses da CONSTRAN, como também é vetado aos Colaboradores colocar o nome da CONSTRAN em controvérsias alheias, particulares ou públicas, devendo zelar pela boa imagem da empresa.
5.10. Vantagens pessoais
Os Colaboradores:
Não devem manter relações comerciais privadas com o público com o qual se relacionam, nas quais venham a obter privilégios pessoais em razão de cargo ou função ocupados.
Não devem pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem de qualquer espécie, para si, seus familiares ou qualquer outra pessoa, para o exercício de suas atividades profissionais ou para influenciar outro colega para o mesmo fim.
Não devem fazer uso de informações a que tenham acesso em decorrência de sua atribuição ou função, a fim de obter vantagem pessoal para parentes ou terceiros.
Não devem permitir que o relacionamento com ex-Colaborador(es), através de relações comerciais ou pessoais, venha a influenciar qualquer decisão da CONSTRAN ou a propiciar o acesso a informações privilegiadas.
Não devem aceitar presentes do público com o qual se relacionam, excetuando-se brindes claramente identificados, com o intuito de divulgação da marca, e sem valor comercial, conforme a Política de Brindes, Hospitalidade, Entretenimento e Outros.
5.11. Mídia
Os Colaboradores:
Não tem autorização para concederem entrevistas, publicarem artigos ou utilizarem qualquer outra forma de manifestação pública de caráter profissional ou pessoal envolvendo assuntos relacionados à CONSTRAN, ou a suas atividades, ou segmento, o devem fazer somente se devidamente autorizados pela diretoria e devem preservar os interesses e a imagem e o sigilo das informações relativas aos negócios e atuações da CONSTRAN.
Caso sejam procurados para prestarem informações, concederem entrevistas e declarações em nome da CONSTRAN a algum veículo de comunicação, bem como quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, instituições, órgãos públicos e privados, escolas e organizações internacionais, deverão comunicar imediatamente aos superiores hierárquicos e a Diretoria, para prévia autorização e orientação.
6. RESPEITO À LEGISLAÇÃO E INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS
A CONSTRAN tem o firme compromisso de respeitar e cumprir rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis dos países onde atua, incluindo a legislação anticorrupção nacional e estrangeira.
Nesse sentido, e reafirmando o que já foi dito, porém, de acordo com a legislação, é expressamente vetado aos Colaboradores a prática dos seguintes atos, dentre outros previstos na legislação anticorrupção: (i) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a representante do poder público (conforme definido no item 4.10 abaixo), ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) utilizar-se de terceiros para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a sua identidade; (iii) frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
A CONSTRAN não aceitará a prática de qualquer ato que configure ou possa configurar delito empresarial ou que coloque em risco a imagem ou a conduta da CONSTRAN.
Os Colaboradores:
Devem procurar estar sempre atualizados com a legislação vigente, cumprindo-a de maneira inquestionável;
Não devem se submeter a qualquer situação que configure concussão, conflito de interesses, bem como, pagamentos ou recebimentos questionáveis.
Devem zelar pelo recolhimento exato e pontual de todos os tributos devidos em função do exercício de sua atividade empresarial.
Não devem utilizar o trabalho infantil ou o trabalho forçado, respeitando sempre os direitos da criança e do adolescente e as resoluções da Organização Internacional do Trabalho.
Devem cumprir as leis em sua área de trabalho e nas relações que mantém com outros Colaboradores, subordinados, fornecedores, clientes, inclusive com o Poder Público.
É expressamente proibido patrocinar, participar, ou tolerar práticas ilegais.
7. REGISTROS CONTÁBEIS
Os registros contábeis da CONSTRAN devem observar rigorosamente as normas e leis aplicáveis, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.
8. DOCUMENTOS E REGISTRO DE INFORMAÇÕES
Com base nos princípios que regem este Código, todos os Colaboradores devem fornecer informações seguras e precisas sobre os registros e documentos que envolvem as atividades empresariais da CONSTRAN, além da adequada conservação dos dados e da revisão dessa documentação com os procedimentos legais e/ou fiscais pertinentes.
Os registros devem ser corretos, completos e respeitar as exigências e requisitos legais.
Todos os livros, registros, contas e demonstrativos financeiros devem refletir com exatidão as transações efetuadas.
9. RELACIONAMENTO COM OS SINDICATOS
A CONSTRAN reconhece os sindicatos como representantes legítimos dos Colaboradores, e repudia qualquer tipo de discriminação aos Colaboradores sindicalizados.
10. RELACIONAMENTO COM O SETOR PÚBLICO OU PRIVADO
É vetado efetuar pagamentos com o objetivo de realizar negócios, influenciar decisões ou induzir pessoas a conceder permissões indevidas em benefício da empresa.
Os Colaboradores e Terceiros não devem aceitar pleitos ou provocar ou sugerir qualquer tipo de ajuda financeira, pagamento de “taxa de urgência”, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos representantes de empresas privadas (tais como clientes, fornecedores e parceiros de negócio) ou Representantes do Poder Público ou Pessoas Relacionadas em troca de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais ou empresariais.
É vetado aos Colaboradores aceitarem presentes e afins do público com o qual se relacionam, seja do setor público ou privado, excetuando-se brindes claramente identificados e sem valor comercial. Entende-se por brindes todo item de valor modesto, com referência de valor de até R$ 100,00, com o intuito de divulgação da marca.
Representante(s) do Poder Público: Significa toda pessoa que (i) mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública na administração pública ou em empresas controladas pelo governo, incluindo sociedades de economia mista, fundações públicas, bem como empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela administração pública; (ii) integra partido político, empregado ou outra pessoa agindo para ou em nome de partido político; (iii) qualquer candidato a cargo público; (iv) exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Pessoa(s) Relacionada(s): Significam pessoas relacionadas a um Representante do Poder Público por qualquer razão, incluindo, sem limitação, membros da família ou parentes de Representante do Poder Público.
Os temas previstos neste item estão em conformidade com as regras contidas na Política de Relacionamento com o Poder Público e Pagamentos, e na Política de Brindes, Hospitalidade, Entretenimento e outros.
11. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
O compromisso da CONSTRAN com a promoção de um desenvolvimento sustentável não se limita às suas operações, mas também engloba projetos desenvolvidos para benefício das comunidades do entorno de seus empreendimentos.
No desenvolvimento das atividades, a CONSTRAN tem o compromisso de cumprir as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e prioriza a prevenção da poluição e a definição de objetivos e metas com uso de alternativas ambientais adequadas, além de promover a conscientização de Colaboradores em ações de proteção do meio ambiente.
12. VIOLAÇÕES AO PRESENTE CÓDIGO
As violações ao presente Código de Ética e Conduta são passíveis de aplicação de medidas disciplinares, com base nas políticas da CONSTRAN e na legislação aplicável, podendo chegar até o rompimento do vínculo trabalhista ou comercial com a CONSTRAN, bem como punições previstas em lei.
13. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
As dúvidas, sugestões e denúncias poderão ser feitas pelos seguintes canais de comunicação: (i) Canal de Ética – telefone 0800.6016935 ou site www.contatoseguro.com.br; (ii) Comunicação aos superiores; (iii) Comunicação ao Departamento Jurídico Cível.
Todas as dúvidas, sugestões e denúncias recebidas serão tratadas com confidencialidade e sigilo, ressalvadas aquelas onde há a obrigação legal de informar às autoridades governamentais.
Retaliações não serão admitidas pela CONSTRAN.
14. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS
É terminantemente proibido que as informações da Organização CONSTRAN, que não sejam comprovadamente de domínio público, sejam divulgadas por seus Colaboradores e Terceiros, o mesmo se aplicando em relação às informações relativas a seus clientes e fornecedores.
Esta determinação de não divulgação de informações e dever de manter-se sigilo abrange, também, comentários em locais públicos, tais como: táxis, elevadores, restaurantes, shoppings centers e com pessoas do círculo social, familiares e colegas de trabalho que não precisem dessas informações para desempenhar suas funções.
E? proibido o uso de informações confidenciais ou privilegiadas da CONSTRAN, ou de terceiros obtidas no ambiente de trabalho, em proveito próprio ou em benefício de outros.
Cada Colaborador da CONSTRAN e?, portanto, guardião de informações valiosas e confidenciais da empresa, (“informações confidenciais”). O sigilo das informações confidenciais e privilegiadas deverá ser mantido mesmo ao final do contrato de trabalho.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Código de Ética e Conduta entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Esse Código é válido por tempo indeterminado, devendo ser distribuído a todos os Colaboradores, que deverão assinar o Termo de Recebimento e Compromisso.
Nenhum Colaborador pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento.
16. CONCLUSÃO
A CONSTRAN tem a convicção de que, para se consolidar e desenvolver, deve partir de objetivos empresariais e princípios éticos precisos, que sejam compartilhados por todos os Colaboradores e Terceiros.
Original assinado por:
João Eduardo Cerdeira de Santana
Presidente