integridade CONSTRAN
Política AntiSsuborno e Anticorrupção
POLÍTICA ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
O Grupo UTC passou por profundas mudanças definidas por seus Acionistas e implementadas por seus executivos, não somente em termos de Governança Corporativa, com a Nova Estrutura Organizacional (“NEO”), mas também pelo Programa de Compliance estruturado e efetivo desde 2.015, quando o Grupo UTC assumiu o compromisso de adotar, em suas relações privadas e públicas, política de tolerância zero com a corrupção e a fraude, a qual passou a integrar todos os seus processos, inaugurando uma nova fase de sua atuação empresarial, pautada por elevado patamar de integridade, ética e transparência.
Embora o compromisso ter e manter a política de tolerância zero com a corrupção e fraude esteja presente e permeie todo o Programa de Compliance do Grupo UTC, os órgãos da Alta Administração (especialmente o Conselho de Administração e as Diretorias Executivas da CONSTRAN e demais companhias que compõem o Grupo) entenderam importante salientar os pilares da Política Antissuborno e Anticorrupção do Grupo UTC (“PAA”), consolidadas neste documento, para que todas as pessoas que fazem parte da CONSTRAN e das demais companhias que compõem o Grupo, bem como seus clientes, parceiros, fornecedores, dentre outros, conheçam, pratiquem, contribuam ao aprimoramento e denunciem eventuais desrespeito à PAA (através do Canal de Ética – 0800-6016935).
Cumprimento da Legislação Antissuborno e Anticorrupção
Os membros da CONSTRAN deverão conhecer e cumprir rigorosamente as Leis Antissuborno e Anticorrupção aplicáveis no Brasil e nos países onde atuar (“Legislação Antissuborno e Anticorrupção”).
Os Departamentos de Compliance e Jurídico são responsáveis por manter informados os membros da CONSTRAN sobre eventual alteração da Legislação Antissuborno e Anticorrupção.
Não serão aceitas ou toleradas práticas de quaisquer atos que configurem ou possam configurar violação da PAA ou da Legislação Antissuborno e Anticorrupção.
Comprometimento com a PAA
Todos os membros da CONSTRAN, quando ingressam, recebem Código de Ética e Conduta e o treinamento pertinente, e, também, se comprometem, formalmente, a não somente respeitá-lo e cumpri-lo, mas também a respeitar e cumprir o Manual de Compliance, as Normas e Procedimentos que fazem parte do Programa de Compliance, enfim, se comprometem também com a PAA.
Proibição de Pagamentos Indevidos (Suborno)
É expressamente vedado aceitar, prometer e/ou realizar, direta ou indiretamente, pagamento indevido ou concessão de vantagem com o objetivo de concretizar negócios, influenciar decisões ou induzir qualquer pessoa a conceder permissões indevidas em benefício da empresa, ou que, sob qualquer forma, violem a PAA ou a Legislação Antissuborno e Anticorrupção.
No exercício do cargo ou função, os Colaboradores e terceiros não devem realizar, exigir ou aceitar pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação e com relação às políticas e procedimentos internos da CONSTRAN.
Adequação ao Propósito do Grupo
O Programa de Compliance foi concebido e está estruturado para o propósito da CONSTRAN, e das demais companhias que compõem o Grupo.
Melhoria Contínua do Programa de Compliance
O Programa de Compliance prevê e a Alta Administração deve garantir a melhoria contínua do Programa de Compliance.
Estrutura de Compliance
O Departamento de Compliance, criado em 2.015, está organizado e estruturado para zelar e fazer com que sejam cumpridos não somente o Programa de Compliance, mas também a PAA e a Legislação Antissuborno e Anticorrupção.
Além disto, a CONSTRAN conta com um Comitê de Ética (com funções deliberativas) ativo e efetivo e mantém o seu Canal Ética (independente) disponível e acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, que pode ser acionado através do 0800-6016935.
Autoridade e Independência do Compliance
O Departamento de Compliance, que conta com total apoio do Conselho de Administração e das Diretorias Executivas da CONSTRAN e das demais companhias que compõem o Grupo, possui autoridade e independência necessárias para o exercício pleno de suas funções para zelar e fazer cumprir o Programa de Compliance, inclusive a PAA e a Legislação Antissuborno e Anticorrupção.
Canal de Ética – Divulgação e Encorajamento
Todos os membros da CONSTRAN são encorajados a, sempre que necessário, acionar o Canal de Ética, o qual é ampla e permanentemente divulgado, de forma convencional e digitalmente, no site da CONSTRAN, em comunicados internos em todos os ambientes de seus escritórios e as instalações físicas.
Assegura-se àquele que reportar violação da PAA ou da Legislação Antissuborno e Anticorrupção, sigilo, anonimato e resposta sobre o tratamento dado ao protocolo aberto.
Descumprimento e Consequências
Todos os membros da CONSTRAN, desde o primeiro momento, são cientificados e treinados sobre o Código de Ética e, consequentemente, da PAA e da Legislação Antissuborno e Anticorrupção.
De igual modo, todos são cientificados e treinados sobre as consequências decorrentes da violação do Código de Ética, da PAA e da Legislação Antissuborno e Anticorrupção, sujeitando os infratores à aplicação de medidas disciplinares previstas, que, no limite, poderá resultar no rompimento do vínculo trabalhista ou comercial, conforme o caso, sem prejuízo das consequências previstas na Legislação Antissuborno e Anticorrupção.