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Medidas Disciplinares ou Cautelares
A adoção de Medidas Disciplinares ou Cautelares
A definição de medidas disciplinares ou cautelares é consequência do julgamento de um ato, configurado como desvio em relação ao Código de Ética e Conduta ou infração às leis e/ou normas internas, no âmbito de denúncias inseridas no Canal de Ética do Grupo.
Assim, esse julgamento deve ser feito por meio de um colegiado e não por uma única pessoa, com a finalidade de se buscar justiça e evitar qualquer tipo de favorecimento ou prejuízo indevido para a pessoa envolvida. Para efeito de denúncias inseridas no Canal de Ética do Grupo, esse colegiado é o Comitê de Ética, que tem a sua composição e funcionamento definidos em norma de Compliance.
Conforme a gravidade da denúncia, o Comitê de Ética pode optar pela adoção de medidas cautelares, antes mesmo do início ou da conclusão do processo de apuração, tais como: determinar o afastamento preventivo do investigado de parte de suas atividades ou de todas as suas atividades, inclusive das dependências da empresa durante o período de apuração, porém o período de afastamento não poderá ser utilizado como instrumento de punição.
Há a possibilidade de adoção, por parte do Comitê de Ética, de outros tipos de medidas cautelares posteriores a conclusão do processo de apuração.
Medidas disciplinares devem ser aplicadas nos indivíduos que, comprovadamente, agiram de forma contrária às determinações do Código de Ética e Conduta, infringiram leis ou normas internas.
É passível de medidas disciplinares o uso inapropriado do Canal de Ética de maneira consciente (ex.: fornecendo informações falsas com intuito de prejudicar alguém ou acusar indevidamente outra pessoa, ou seja, usando má fé).
Como prevê o Código de Ética e Conduta, retaliação de qualquer natureza é proibida, assim, se confirmada, o agente que fez a retaliação estará sujeito a sanções disciplinares.
Obs.: medidas disciplinares, decorrentes de processo de investigação e decididas pelo Comitê de Ética, não são consideradas retaliações.
As medidas disciplinares são:
a) Advertência verbal ou por escrito;
b) Suspensão;
c) Demissão por justa causa.
Comprovada a violação ao Código de Ética e Conduta, leis ou normas internas, o Comitê de Ética poderá optar pela aplicação de uma das medidas disciplinares acima, conforme a sua gravidade.
A adoção de medidas disciplinares ou cautelares é muito importante dentro do Programa de Compliance do Grupo, e faz parte também do compromisso institucional com o Programa de Compliance e a tolerância zero com corrupção e fraudes.