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integridade CONSTRAN

Código de Conduta e Integridade de Fornecedores

1. Introdução

Os princípios éticos que orientam nossa atuação também fundamentam nossa imagem de empresa sólida e confiável.

Este Código de Conduta de Fornecedores da CONSTRAN INTERNACIONAL CONSTRUÇÕES S.A.  (CONSTRAN) reúne as diretrizes e princípios que devem ser observados e adotados por todos os seus Fornecedores, para nortear as ações e relações com o público com o qual se relacionam, no que concerne a aspectos éticos, morais e de integridade.

Esses princípios devem ser observados para atingirmos padrões éticos de conduta e integridade cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades.

2. Abrangência

Este Código de Conduta é aplicável a todos os Fornecedores da CONSTRAN INTERNACIONAL CONSTRUÇÕES S.A.  (CONSTRAN) e empresas coligadas que têm a CONSTRAN como acionista comum (“CONSTRAN”).

Fornecedor(es): significam empresas contratadas pela CONSTRAN para fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, podendo ou não se apresentar em nome da CONSTRAN ou atuar (direta ou indiretamente) no interesse ou em benefício da CONSTRAN, sendo terceiros em geral que figurem como contratados ou subcontratados.

3. Objetivo

Apresentar os princípios, diretrizes e valores de integridade esperados pela CONSTRAN, por parte de seus Fornecedores, os quais deverão ser observados pelos mesmos.

4. Princípios Éticos

O respeito pelas leis e regulamentos aplicáveis dos países onde operam deve constituir como sendo o princípio fundamental dos Fornecedores da CONSTRAN. As suas decisões devem contemplar a justiça, a legalidade e as boas práticas de governança corporativa e contábeis.

Os Fornecedores da CONSTRAN não devem apoiar nem promover a prática de fraudes de qualquer natureza.

5. Preconceitos e Discriminação

A CONSTRAN espera que os Fornecedores e seus colaboradores promovam o bem, agindo sem preconceitos e discriminação.

A CONSTRAN repudia e não aceita qualquer tipo de preconceito ou discriminação tais como, política, econômica, social, religiosa, de raça, nacionalidade, gênero, idade, estado civil ou de orientação sexual e quaisquer outras formas.

6. Respeito à Legislação e Integridade nos Negócios

A CONSTRAN espera de seus Fornecedores o firme compromisso de respeitar e cumprir rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis dos países onde atua, incluindo a legislação anticorrupção nacional e estrangeira.

Os Fornecedores da CONSTRAN:

• Devem estar sempre atualizados com a legislação vigente, cumprindo-a de maneira inquestionável, não devendo se submeter a qualquer situação que configure concussão, conflito de interesses, bem como pagamentos ou recebimentos questionáveis, não patrocinando, não participando e não tolerando práticas ilegais;
• Devem zelar pelo recolhimento exato e pontual de todos os tributos devidos em função do exercício de sua atividade empresarial;
• Não devem utilizar o trabalho infantil ou o trabalho forçado, respeitando sempre os direitos da criança e do adolescente e as resoluções da Organização Internacional do Trabalho;
• Não devem realizar, exigir ou aceitar pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação;
• Devem desenvolver as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência;
• Devem exercer concorrência livre e leal com as demais empresas atuantes no mesmo segmento;
• Devem desenvolver e implementar um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de Integridade/Compliance, auditoria e incentivo à utilização do canal de comunicação, compatíveis com o porte, as características e riscos atuais de suas atividades;
• Respeitar e proteger o meio ambiente;
• Devem proibir qualquer ato lesivo à administração pública, atos de corrupção, pagamentos de facilitação, cartel e fraudes;
• Devem zelar pelo bem-estar, saúde e segurança no trabalho de seus colaboradores;
• Devem disseminar a cultura da ética e integridade bem como os princípios desse código para a sua cadeia de fornecimento.

7. Registros Contábeis

Os livros, registros contábeis, contas e demonstrações financeiras dos fornecedores da CONSTRAN devem refletir com exatidão as transações efetuadas, observando rigorosamente as normas e leis aplicáveis, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.

8. Relacionamento com o setor Público ou Privado

Aos Fornecedores da CONSTRAN e seus Colaboradores é vetado fazer pagamentos com o objetivo de realizar negócios, influenciar decisões ou induzir pessoas a conceder permissões indevidas em benefício direto ou indireto da CONSTRAN.

Os Fornecedores da CONSTRAN e seus Colaboradores não devem aceitar pedidos financeiros, pleitos, provocar ou sugerir qualquer tipo de ajuda financeira, pagamento de “taxa de urgência”, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos representantes de empresas privadas (tais como clientes, fornecedores e parceiros de negócio), empresas públicas ou Representantes do Poder Público ou Pessoas Relacionadas em troca de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais ou empresariais ou em nome da CONSTRAN.

Representante(s) do Poder Público: Significa toda pessoa que (i) mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública na administração pública ou em empresas controladas pelo governo, incluindo sociedades de economia mista, fundações públicas, bem como empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela administração pública; (ii) integra partido político, empregado ou outra pessoa agindo para ou em nome de partido político; (iii) qualquer candidato a cargo público; (iv) exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações.
Pessoa(s) Relacionada(s): Significam pessoas relacionadas a um Representante do Poder Público por qualquer razão, incluindo, sem limitação, membros da família ou parentes de Representante do Poder Público.

9. Responsabilidade Socioambiental

A CONSTRAN espera que, no desenvolvimento das atividades, seus Fornecedores tenham o compromisso de cumprir as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e priorizem a prevenção da poluição e a definição de objetivos e metas com uso de alternativas ambientais adequadas, além de promover a conscientização de seus colaboradores em ações de proteção do meio ambiente.

10. Violações ao Presente Código

As violações ao presente Código de Conduta de Fornecedores não serão toleradas e são passíveis de aplicação de medidas com base na legislação aplicável, inclusive podendo chegar até o rompimento do vínculo comercial com a CONSTRAN, bem como punições previstas em lei.

11. Informações Confidenciais e Privilegiadas

É terminantemente proibido que as informações da CONSTRAN, que não sejam comprovadamente de domínio público, sejam divulgadas por seus Fornecedores, o mesmo se aplicando em relação às informações relativas a seus clientes.

12. Disposições Gerais

O Código de Conduta de Fornecedores entrará em vigor a partir desta data, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário. Esse Código é válido por tempo indeterminado. Nenhum Fornecedor pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, em nenhuma.
hipótese ou sob qualquer argumento, pois o mesmo fará parte integrante dequalquer solicitação de preços ao mercado.

13. Canal de Comunicação Externo

As dúvidas, sugestões ou denúncias a este código poderão ser feitas pelo Canal de Ética – telefone 0800.6016935 ou site: www.contatoseguro.com.br;

14. Conclusão

A CONSTRAN tem a convicção de que, para se consolidar e desenvolver, deve partir de objetivos empresariais e princípios éticos e de integridade precisos que sejam compartilhados por todos.

15. Aprovação

Francisco Assis O. Rocha
Presidente – UTC Participações

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